ANDES-SN repudia decisão da Justiça Federal do RS que anulou cotas trans na Furg

Publicado em 04 de Agosto de 2025 às 14h01. Atualizado em 06 de Agosto de 2025 às 16h00

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou o ato administrativo da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), que estabeleceu política de cotas específicas para pessoas trans na instituição. A decisão judicial determinou ainda o cancelamento, no final deste ano, das matrículas já realizadas por meio dessa política. Cabe recurso da decisão.

O despacho do juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, ocorreu em 25 de julho, ao julgar procedente uma ação popular protocolada por dois advogados. Conforme divulgado em sites noticiosos, o magistrado entendeu que a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais. O juiz substituto reconheceu a autonomia das universidades para tomar decisões, mas destacou que isso não permite que elas possam criar regras novas sem amparo legal.

Em nota, o ANDES-SN repudia a decisão e ressalta que a implementação de cotas para pessoas trans e travestis, nas universidades brasileiras, resulta de uma longa trajetória de lutas coletivas por justiça social. Atualmente, mais de 20 instituições públicas de ensino superior, entre universidades federais e estaduais, já adotaram políticas afirmativas voltadas a essa população, seja na graduação ou na pós-graduação, demonstrando que se trata de uma medida consolidada e com respaldo institucional.

“Para além desse contexto, é completamente inaceitável que uma decisão judicial viole a autonomia universitária e deslegitime deliberações tomadas por conselhos universitários, que possuem competência legal para aprovar políticas afirmativas de acesso e permanência, princípio garantido pelo artigo 207, da Constituição Federal. A decisão que revoga as cotas trans, na FURG, atenta contra a própria Constituição, que estabelece a dignidade humana e a igualdade como pilares da democracia. Negar esse direito é ignorar as barreiras impostas por uma sociedade LGBTI+fóbica e perpetuar a exclusão”, critica a nota do Sindicato Nacional.

Historicamente, o ANDES-SN defende ações afirmativas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, reafirmando seu compromisso com uma educação pública que seja, de fato, um direito de todas as pessoas. No 68º Conad, realizado em Manaus (AM) de 11 a 13 de julho, foi aprovada a Moção de Apoio às Ações Afirmativas para Pessoas Trans nas Instituições de Ensino a ser enviada para todas as universidades, institutos federais e cefets. O texto aponta para o entendimento de que a presença de pessoas trans nas instituições de ensino enriquece o ambiente educacional, amplia os debates, desafia preconceitos e contribui para a formação de profissionais mais conscientes e engajados com as demandas sociais.

“Neste sentido, o ANDES-SN se posiciona ao lado da FURG e de todas as instituições públicas de ensino do país, reafirmando com firmeza que a educação é um direito de todas as pessoas. Esperamos, e nos colocamos à disposição, que a FURG recorra da decisão judicial, fazendo valer a autonomia universitária e na defesa tão necessária do direito educacional para a população trans. As ações afirmativas não representam privilégios, mas sim instrumentos necessários para corrigir desigualdades históricas e construir caminhos reais rumo ao acesso universal à educação pública”, afirma o Sindicato Nacional. Leia aqui a íntegra da nota.

*com informações do site Notícia Preta. Foto: Divulgação/Furg

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