O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que envolvem a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008). A paralisação do julgamento se deu por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
O tempo regimental do STF para o pedido de vista é de três meses. Nesse caso, deverá ser contado ainda o período de recesso no mês de julho. Após a liberação da vista, o processo deve ser novamente pautado pelo presidente da Corte.
O ANDES-SN reforça a importância de seguir pressionando o STF para garantir que o Piso seja considerado o vencimento inicial de carreira e sirva de base para a valorização profissional e que a Lei do Piso seja aplicada a todas as carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de legislação local. O Sindicato Nacional disponibilizou um modelo de carta de cobrança a ser encaminhada aos Ministros e à Ministra do STF. Confira o texto ao final da matéria.
Julgamento
Antes da suspensão do julgamento, três ministros já haviam proferido seus votos. O relator Cristiano Zanin reiterou que o piso é o vencimento inicial das carreiras, com reflexos de acordo com as estruturas dos planos de carreira. No entanto, Zanin concedeu novo prazo de dois anos para estados e municípios fazerem essa adequação e eliminou a possibilidade de cobranças de verbas retroativas.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator e reconheceu imediatamente os reflexos do piso nas carreiras, bem como a aplicação irrestrita das portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei. E esse voto possibilita aos professores e às professoras cobrar verbas retroativas dos entes federados que deixaram de cumprir o piso nas carreiras de magistério.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu integralmente a divergência inaugurada por Toffoli. Ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e a ministra Carmén Lúcia.
*Com informações da CNTE
Confira abaixo proposta de carta e endereços de email:
À Excelentíssima Ministra e Aos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Senhor Edson Fachin
E-mail: gabineteedsonfachin@stf.jus.br
Senhor Gilmar Mendes
E-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Senhora Cármen Lúcia
E-mail: gabcarmen@stf.jus.br
Senhor Dias Toffoli
E-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br
Senhor Luiz Fux
E-mail: gabineteluizfux@jus.br
Senhor Alexandre de Moraes
E-mail: gabmoraes@stf.jus.br
Senhor Nunes Marques
E-mail: gmnm@stf.jus.br
Senhor André Mendonça
E-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br
Senhor Cristiano Zanin
E-mail: gabinete.mcz@stf.jus.br
Senhor Flávio Dino
E-mail: agenda.gmfd@stf.jus.br
Assunto: Processo: RE 1326541/SP – Tema n° 1.218.
Excelentíssima Ministra e Excelentíssimos Ministros,
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, que representa docentes das instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital do ensino superior, dos Cefets e dos Institutos Federais do Brasil, vem a V. Exªs., mui respeitosamente, manifestar a preocupação com a informação do julgamento virtual, a ser realizado a partir de 15 de maio, que discutirá o tema de Repercussão Geral 1218.
O ANDES-SN é entidade de representatividade nacional que congrega docentes das instituições públicas de ensino superior no Brasil, com atuação histórica e consolidada na defesa da educação pública, gratuita, laica, de qualidade socialmente referenciada e na promoção da justiça social, equidade e acesso democrático ao ensino superior. Possui jurisdição em todo o território nacional e sede jurídica e administrativa em Brasília, contando com um total de 121 seções sindicais compreendidas em todo o território nacional brasileiro, possuindo aproximadamente 70 mil docentes sindicalizadas(os) de instituições de ensino superior e institutos de educação básica, técnica e tecnológica, restando clara sua efetiva representação e amplitude funcional para o debate de tema tão relevante para a carreira docente.
O tema que ora se discute é referente às conquistas inscritas na Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Após muitas lutas, tornou-se um direito garantido legalmente, prevendo o vencimento inicial de carreira, conforme artigo 6º da Lei Federal, sendo, apesar da garantia legal conquistada, sistematicamente desrespeitado por administrações públicas em vários estados e municípios em nosso país.
Diante de tal descumprimento, esse Excelso Tribunal reconheceu, com grande relevância, a atuação jurisdicional para garantia do piso nacional, em dois momentos: 1) na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN, sem que isso signifique quebra do equilíbrio entre poderes, e 2) ao tratar a ADI 4.848, reiterando a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como a constitucionalidade de sua forma de atualização prevista na Lei nº 11.738/2008, compreendendo, portanto, pela legalidade das portarias emitidas pelo MEC anunciando os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738.
Ressalta-se que a luta pela valorização do magistério e da carreira docente continua na ordem do dia, mesmo após a aprovação da Lei do Piso da categoria, sendo fundamental reconhecer que a educação pública, com qualidade, com dignidade às e aos profissionais que atuam na formação da cidadania ativa, é forte pilar da construção cotidiana de nossa democracia.
Alerta-se que a educação em todos os níveis vem vivenciando ataques frequentes de saudosistas do regime de exceção vivenciado na ditadura empresarial-militar.
Nesse sentido, a decisão a ser tomada será essencial para a efetivação de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada em todo o país.
Certas(os) de contarmos com o compromisso do STF com pauta tão fundamental ao desenvolvimento do Brasil e da garantia do direito à educação plena enviamos nossas mais cordiais saudações sindicais e universitárias!