Já está em vigor o novo piso salarial dos e das profissionais do magistério da educação básica. Reajustado em 5,4%, o pagamento passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para professores e professoras da rede pública de todo o Brasil, com jornada de 40 horas semanais.
A medida provisória que estabelece o novo valor (MP 1.334/2026) foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21) e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (22). A MP tem validade imediata, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o país. O percentual de reajuste deste ano representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A MP 1.334/2026 determina a recomposição anual do valor.
Annie Hsiou, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, comemorou a publicação da medida provisória como uma conquista da luta do movimento da educação e ressaltou a importância do reajuste. “O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é resultado da luta histórica do movimento docente e do ANDES-SN. Em um cenário de arrocho salarial e ausência de reajustes em 2025, o Piso Nacional segue sendo um instrumento fundamental de mobilização, negociação e resistência, articulado à luta pela carreira única e por condições dignas de trabalho”, afirmou.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, com complementações da União. “Nos estados e municípios, o reajuste impacta diretamente as carreiras e as tabelas salariais, pressionando os governos a cumprirem a Lei 11.738/08, atualizar os vencimentos iniciais e recompor as perdas inflacionárias”, observou.
A diretora, que também é da coordenação do Grupo de Trabalho de Carreira do Sindicato Nacional, lembrou que o ANDES-SN aprovou a defesa de 50% do piso salarial profissional nacional do magistério como referência do piso gerador (20 horas) para a malha salarial da carreira de docentes das Instituições Federais, Estaduais, Municipais e Distrital de ensino superior, institutos federais e Cefets. A deliberação, um marco para a categoria, aconteceu no 15º Conad Extraordinário, em outubro de 2024.
“Sua adoção como piso gerador fortalece a unidade da categoria, da educação básica ao ensino superior, e reafirma a valorização do trabalho docente como princípio central da educação pública”, destacou.
Reajuste anual
A MP 1.334/2026 altera a Lei nº 11.738/2008 e estabelece que o piso será reajustado por ato do Ministro de Estado da Educação, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro.
O valor deverá ser atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior mais 50% da média da variação percentual da receita real (com base no INPC) relativa às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), feitas nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A medida provisória também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. Em 2025, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
*Com informações da Agência Câmara