Justiça do Trabalho anula registro sindical da Proifes Federação e reafirma representação histórica do ANDES-SN

Publicado em 04 de Dezembro de 2025 às 17h05. Atualizado em 04 de Dezembro de 2025 às 17h15

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu, na última terça-feira (2), uma decisão histórica para a organização da categoria docente no país. A Justiça declarou nulo o ato administrativo que havia concedido a Carta Sindical à Proifes Federação - entidade sem legitimidade para representar as e os docentes -, durante as negociações da greve das e dos docentes federais em junho de 2024.

“A sentença declarou, em primeiro lugar, a nulidade do registro sindical concedido à Proifes e determinou que a União efetue o cancelamento desse registro. No entanto, essa determinação só será cumprida ao final do processo, pois a decisão estabelece que o cancelamento deve ocorrer dez dias após o trânsito em julgado”, explicou o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.

De autoria do Sindicato Nacional, a ação é movida contra a União e a Proifes. “O ato que concedeu o registro sindical foi do Ministério do Trabalho”, disse o advogado. “Portanto, a União se responsabiliza”, explicou. No caso da Proifes, Torelly destacou que a federação é parte do processo e será diretamente impactada pelo que for decidido.

Em setembro deste ano, o TRT-10 já havia determinado a suspensão do registro sindical da Proifes Federação, entidade que atua contra a unidade da categoria ao tentar representar indevidamente docentes das instituições federais de ensino superior e da educação básica, técnica e tecnológica, alinhada aos interesses do governo.

Decisão
Em sua decisão, a juíza Laura Ramos Morais destacou que, embora pautada na liberdade sindical, a organização sindical deve observar o princípio da unicidade (art. 8º, II, da Constituição Federal) e os requisitos legais para a constituição de entidades de grau superior. Ela sustentou que a Proifes não cumpriu o requisito legal de quórum mínimo de cinco sindicatos filiados com registro válido e regular, conforme determina o artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a magistrada, o ato que concedeu o registro à Proifes apresentava vício insanável de legalidade, dada a precariedade e irregularidade de sua constituição. A sentença também reconheceu que o ANDES-SN detém a representação histórica e majoritária da categoria, com mais de uma centena de seções sindicais distribuídas nacionalmente.

“O ANDES-SN, conforme demonstrado nos autos, detém a representação histórica e majoritária da categoria em âmbito nacional, com mais de uma centena de seções sindicais, enquanto a ré tenta se estabelecer com base em um número exíguo e irregular de sindicatos locais”, disse um trecho da sentença.

Fernanda Maria Vieira, secretária-geral do ANDES-SN e encarregada de Assuntos Jurídicos da entidade, ressaltou que o caso evidenciou uma movimentação política que buscou fragilizar a organização docente. A diretora destacou que a sentença reconheceu, no Sindicato Nacional, a historicidade de representação da categoria, especialmente no âmbito federal.

“A sentença reafirma que a criação desta federação, que busca se construir inclusive sobre bases que não lhe pertencem e que não veem na Proifes qualquer grau de representatividade, foi percebida pelo próprio Poder Judiciário. Trata-se de uma federação cujo objetivo se mostra muito mais como um processo de divisão da categoria do que de fortalecimento”, avaliou.

A decisão determina, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego exclua a entidade do cadastro sindical, restituindo plenamente ao ANDES-SN seu lugar de representação nacional, já reconhecido há mais de quatro décadas. A União terá 10 dias para cumprir a determinação, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Caso o prazo não seja observado, será aplicada multa diária, a ser fixada na fase de cumprimento de sentença. A decisão também condenou solidariamente os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Sindicato Nacional.

Para a diretora do ANDES-SN, a decisão judicial reconheceu também, neste caso, a leniência do Estado. “O Ministério do Trabalho não teve o trabalho, sem parecer redundante, de verificar as condições concretas que legitimariam e legalizariam à Proifes como federação. Essa demonstração política das intencionalidades na criação da Proifes-Federação como um mecanismo de fracionamento, divisão e enfraquecimento do movimento docente organizado pelo ANDES-SN, é, para mim, o elemento mais visível da decisão judicial”, criticou Fernanda Maria.

O que é a Proifes?
A articulação para a criação da Proifes começou em 2005, após a suspensão da carta sindical do ANDES-SN, em explícita retaliação do governo à posição de autonomia e independência do Sindicato Nacional e suas bases na luta contra a Reforma da Previdência, aprovada no ano anterior.

Em 2008, em uma assembleia realizada na sede da CUT-SP, foi criado o Proifes-Sindicato, o qual nunca conseguiu carta sindical. Tal assembleia foi marcada pela presença de seguranças, que proibiram professores e professoras de entrar no local para participar do debate e expressar seu descontentamento com a fundação de uma entidade que não representava a categoria. A maior parte dos votos registrados na assembleia foi não presencial, por procuração.

Após uma intensa luta política, a carta sindical do ANDES-SN foi recuperada em 2009. Devido a impossibilidade de conseguir a carta sindical enquanto sindicato nacional, a Proifes fez uma manobra e tentou o registro sindical como federação, mas até hoje não conseguiu o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego, para atuar como entidade sindical representativa de docentes federais. Mesmo assim, o governo assina acordos com essa entidade sem registro, desrespeitando as deliberações de ampla maioria da categoria docente, bases do Sinasefe e do ANDES-SN.

No passado recente, a Proifes assinou os acordos responsáveis pela desestruturação da carreira docente, durante a greve de 2012, e pela proposta rebaixada de ajuste salarial, na greve de 2015, sem qualquer consulta às bases.

Confira aqui a sentença

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