Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo

Publicado em 19 de Fevereiro de 2026 às 17h15.

A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente as diretrizes do programa das escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado. Ainda cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na decisão, a magistrada ressalta que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra estudantes de grupos minoritários. A juíza cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.

A juíza destaca ainda "a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”.

De acordo com Paula Narimatu de Almeida, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”. “Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, afirma.

Na sentença, a magistrada ressalta que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

ANDES-SN na luta
O ANDES-SN tem se posicionado, nos últimos anos, de forma contrária ao processo de militarização das escolas, por entender que as escolas militarizadas não apenas promovem a privatização da educação, como também reforçam concepções empreendedoras e domesticadoras de educação dentro das instituições escolares.

Em 2020, o Sindicato Nacional lançou o volume III da cartilha “Projeto do Capital Para a Educação”, com críticas ao modelo das escolas cívico-militares no país.

No ano seguinte, em 2021, o ANDES-SN publicou o dossiê “Militarização do governo Bolsonaro e intervenção nas Instituições Federais de Ensino”, que traz uma análise sobre a militarização das escolas públicas e a intervenção do governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, na escolha de dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFE).

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