Lei do Maranhão que restringe debate sobre diversidade nas escolas é contestada no STF

Publicado em 10 de Outubro de 2025 às 17h27. Atualizado em 10 de Outubro de 2025 às 17h28

Organizações da sociedade civil recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma lei do Maranhão, que autoriza pais, mães e responsáveis a impedir a participação de suas filhas, filhos, tutelados e tuteladas em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A norma estadual (Lei nº 12.410/2024) é apontada pelas entidades como uma violação ao direito à educação inclusiva e aos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. A lei prevê ainda que, em caso de descumprimento, as escolas podem ser multadas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por estudante e, em caso de reincidência, ter suas atividades suspensas por até 90 dias.

As organizações argumentam que a medida institucionaliza a censura, fere a liberdade de expressão, o direito de ensinar e aprender, além de invadir a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Elas pedem a suspensão imediata da lei e, ao final do julgamento, a declaração de sua inconstitucionalidade.

O caso reforça a crescente preocupação com a tentativa de cerceamento de debates sobre gênero e sexualidade nas escolas. Recentemente, o Supremo também foi acionado para analisar uma lei semelhante aprovada no Espírito Santo, que proíbe conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas instituições de ensino do estado. 

*Com informações do STF. Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

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