Após pedido de vista, STF suspende julgamento da Lei do Piso do Magistério

Publicado em 25 de Maio de 2026 às 17h26. Atualizado em 28 de Maio de 2026 às 13h08

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que envolvem a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008). A paralisação do julgamento se deu por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

O tempo regimental do STF para o pedido de vista é de três meses. Nesse caso, deverá ser contado ainda o período de recesso no mês de julho. Após a liberação da vista, o processo deve ser novamente pautado pelo presidente da Corte.

O ANDES-SN reforça a importância de seguir pressionando o STF para garantir que o Piso seja considerado o vencimento inicial de carreira e sirva de base para a valorização profissional e que a Lei do Piso seja aplicada a todas as carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de legislação local. O Sindicato Nacional disponibilizou um modelo de carta de cobrança a ser encaminhada aos Ministros e à Ministra do STF. Confira o texto ao final da matéria.

Julgamento
Antes da suspensão do julgamento, três ministros já haviam proferido seus votos. O relator Cristiano Zanin reiterou que o piso é o vencimento inicial das carreiras, com reflexos de acordo com as estruturas dos planos de carreira. No entanto, Zanin concedeu novo prazo de dois anos para estados e municípios fazerem essa adequação e eliminou a possibilidade de cobranças de verbas retroativas.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator e reconheceu imediatamente os reflexos do piso nas carreiras, bem como a aplicação irrestrita das portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei. E esse voto possibilita aos professores e às professoras cobrar verbas retroativas dos entes federados que deixaram de cumprir o piso nas carreiras de magistério.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu integralmente a divergência inaugurada por Toffoli. Ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e a ministra Carmén Lúcia.

*Com informações da CNTE

Confira abaixo proposta de carta e endereços de email:

À Excelentíssima Ministra e Aos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Senhor Edson Fachin
E-mail: gabineteedsonfachin@stf.jus.br
Senhor Gilmar Mendes
E-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Senhora Cármen Lúcia
E-mail: gabcarmen@stf.jus.br
Senhor Dias Toffoli
E-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br
Senhor Luiz Fux
E-mail: gabineteluizfux@jus.br
Senhor Alexandre de Moraes
E-mail: gabmoraes@stf.jus.br
Senhor Nunes Marques
E-mail: gmnm@stf.jus.br
Senhor André Mendonça
E-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br
Senhor Cristiano Zanin
E-mail: gabinete.mcz@stf.jus.br
Senhor Flávio Dino
E-mail: agenda.gmfd@stf.jus.br

Assunto: Processo: RE 1326541/SP – Tema n° 1.218.

Excelentíssima Ministra e Excelentíssimos Ministros,

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, que representa docentes das instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital do ensino superior, dos Cefets e dos Institutos Federais do Brasil, vem a V. Exªs., mui respeitosamente, manifestar a preocupação com a informação do julgamento virtual, a ser realizado a partir de 15 de maio, que discutirá o tema de Repercussão Geral 1218.

O ANDES-SN é entidade de representatividade nacional que congrega docentes das instituições públicas de ensino superior no Brasil, com atuação histórica e consolidada na defesa da educação pública, gratuita, laica, de qualidade socialmente referenciada e na promoção da justiça social, equidade e acesso democrático ao ensino superior. Possui jurisdição em todo o território nacional e sede jurídica e administrativa em Brasília, contando com um total de 121 seções sindicais compreendidas em todo o território nacional brasileiro, possuindo aproximadamente 70 mil docentes sindicalizadas(os) de instituições de ensino superior e institutos de educação básica, técnica e tecnológica, restando clara sua efetiva representação e amplitude funcional para o debate de tema tão relevante para a carreira docente.

O tema que ora se discute é referente às conquistas inscritas na Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Após muitas lutas, tornou-se um direito garantido legalmente, prevendo o vencimento inicial de carreira, conforme artigo 6º da Lei Federal, sendo, apesar da garantia legal conquistada, sistematicamente desrespeitado por administrações públicas em vários estados e municípios em nosso país.

Diante de tal descumprimento, esse Excelso Tribunal reconheceu, com grande relevância, a atuação jurisdicional para garantia do piso nacional, em dois momentos: 1) na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN, sem que isso signifique quebra do equilíbrio entre poderes, e 2) ao tratar a ADI 4.848, reiterando a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como a constitucionalidade de sua forma de atualização prevista na Lei nº 11.738/2008, compreendendo, portanto, pela legalidade das portarias emitidas pelo MEC anunciando os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738.

Ressalta-se que a luta pela valorização do magistério e da carreira docente continua na ordem do dia, mesmo após a aprovação da Lei do Piso da categoria, sendo fundamental reconhecer que a educação pública, com qualidade, com dignidade às e aos profissionais que atuam na formação da cidadania ativa, é forte pilar da construção cotidiana de nossa democracia.

Alerta-se que a educação em todos os níveis vem vivenciando ataques frequentes de saudosistas do regime de exceção vivenciado na ditadura empresarial-militar.
Nesse sentido, a decisão a ser tomada será essencial para a efetivação de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada em todo o país.

Certas(os) de contarmos com o compromisso do STF com pauta tão fundamental ao desenvolvimento do Brasil e da garantia do direito à educação plena enviamos nossas mais cordiais saudações sindicais e universitárias!

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