A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (24) um projeto de lei que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em Educação Pública e Saúde, custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta segue para votação no Senado.
O PLP 163/25 trata das despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do Fundo, em cada exercício por cinco anos, contados a partir de uma lei específica que irá direcionar os recursos. Esse uso foi autorizado pela Lei 15.164/25, oriunda da Medida Provisória 1291/25.
Segundo o texto, essa lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa ser votado e transformado em lei antes da LDO de 2026 entrar em vigor. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá definir ainda os percentuais destinados à Saúde e à Educação e as ações prioritárias para alocação dos recursos.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A proposta assegura que os recursos sejam, de fato, destinados para as áreas de Saúde e de Educação.
Sem essa mudança no arcabouço fiscal, não haveria condição legal para aumentar os recursos para a Saúde e Educação. Além disso, os recursos repassados pelo Fundo Social poderiam ser usados para compensar a redução de outras despesas não obrigatórias – discricionárias.
De acordo com o autor do projeto, Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, logo o adicional para essas duas áreas (Saúde e Educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.
O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias, e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias, que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal, não serão afetadas por esse montante.
No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.
Piso mínimo
O PLP 163/25 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no arcabouço fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.
Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em Saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em Educação Pública. Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nesses limites poderiam ser amortecidas pelos novos recursos em termos de valor nominal total.
Para o ANDES-SN, a medida é importante, mas insuficiente para recuperar o orçamento da Educação Federal, que sofreu drásticas reduções, especialmente nos últimos 10 anos. “Se considerados os valores deflacionados, o investimento em infraestrutura física das instituições federais em 2023 sofreu uma redução de aproximadamente 87% em comparação com o patamar de 2016. Enquanto hoje são executados R$ 1,2 bilhão para essa finalidade, o valor necessário para equiparar o poder de aquisição de sete anos atrás seria drasticamente maior”, afirma o 2º tesoureiro da entidade, Diego Marques.
O docente lembra que, segundo dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), seriam necessários R$ 8,4 bilhões para cobrir as despesas básicas apenas das universidades federais. No entanto, o orçamento executado em 2023 foi de apenas R$ 6,2 bilhões, gerando um déficit de R$ 2,2 bilhões.
Marcelo Vallina, 1º vice-presidente da Regional Norte 1 do ANDES-SN, ressalta que parte do problema do desfinanciamento do Ensino Superior Federal e do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia é o fato dos mesmos não serem considerados despesas constitucionalmente subvinculadas, um mecanismo que já garante os recursos mínimos para áreas como saúde e educação básica.
"Nós temos que transformar o orçamento discricionário da Educação Superior e da Ciência e Tecnologia nesse país em despesa obrigatória de Estado. Nós não podemos continuar aceitando uma situação em que as universidades, institutos federais, cefets e os órgãos de fomento à ciência e tecnologia são utilizados para praticar política fiscal. Não podemos aceitar essa situação”, reforçou o docente, que é coordenador do Grupo de Trabalho Verbas e Fundações do Sindicato.
Para Marcelo Vallina, o projeto aprovado na Câmara é positivo, na medida em que vai permitir mais recursos para a Educação e Saúde, desvinculados do limite imposto pelo arcabouço fiscal. “No entanto, é fundamental reafirmarmos a luta pela exclusão total da Educação e da Saúde Públicas do Arcabouço e seguirmos exigindo também o fim desse mecanismo que impôs um novo teto de gastos, que sufoca o investimento em políticas públicas fundamentais para a classe trabalhadora”, ressaltou.
*Com informações da Agência Câmara. Foto: Bruno Spada/Agência Câmara