Casos de Jones Manoel e Felca expõem urgência da regulação das plataformas digitais no país

Publicado em 13 de Agosto de 2025 às 17h11. Atualizado em 13 de Agosto de 2025 às 17h20

As contas do historiador, escritor e comunicador social Jones Manoel no Instagram e Facebook foram excluídas pela empresa Meta, no início deste mês. Com mais de 1 milhão de seguidoras e seguidores no Instagram, Jones, que é conhecido por suas críticas à extrema direita, foi notificado da exclusão sem direito a recurso.

A denúncia foi feita pelo próprio comunicador em outra rede social e, após a repercussão do caso na mídia, a empresa recuou e devolveu suas contas. O episódio soma-se a outros recentes que evidenciam o monopólio das grandes plataformas digitais. Um deles foi relatado pelo youtuber Felca, que denunciou perfis responsáveis por promover e monetizar a adultização de crianças, entre outras práticas, e apontou o papel dos algoritmos na difusão de conteúdos de pedofilia.

Esses casos, segundo Helena Martins, 1ª secretária da Regional Nordeste 1 do ANDES-SN e integrante do coletivo Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), reforçam a urgência da regulação das plataformas digitais no Brasil. Para ela, no caso de Jones Manoel, mais grave que as razões da exclusão dos perfis, é a ausência de explicações por parte da empresa.

“Não temos como saber os motivos que levaram à supressão das contas do Jones Manuel. E, para mim, isso é mais sério até do que a gente especular sobre um determinado motivo ou outro. A ausência desse motivo faz com que a plataforma tome decisões de forma absolutamente opaca e reforça o que nós temos alertado há bastante tempo, que é o risco das plataformas virarem ministérios da verdade, que simplesmente suprimem conteúdo, diminuem o alcance de conteúdos ou projetam outros conteúdos sem nenhum tipo de controle público, sem nenhuma transparência nas suas próprias operações e sem o que a gente chama de devido processo”, criticou.

A diretora do Sindicato Nacional ressaltou que não é aceitável depender apenas da comoção pública para que contas ou conteúdos sejam restabelecidos. “Esse é o tipo de situação que mantém toda uma forma de agir das plataformas, que é bastante opaca, e, também, que não se guia por nenhuma regra, por nada público. Isso é muito perigoso, porque, no fim das contas, reforça o poder dessas plataformas”, acrescentou.

Além disso, a representante do DiraCom comparou o caráter essencial das redes ao de serviços públicos, defendendo uma regulação que garanta direitos e transparência. “Se o seu ônibus não passa, se a sua energia é cortada, você tem a quem recorrer, porque se compreende que há um serviço público sendo provido mesmo que seja explorado por uma empresa privada. No caso da internet, e das redes sociais especificamente, precisamos avançar nesse sentido, compreendendo que a importância e a relevância desses espaços lhes conferem um caráter público e que devem, portanto, ser objeto de uma regulação”, disse.

De acordo com ela, diversos países já implementaram regulações voltadas a combater práticas anticompetitivas, ampliar a participação de agentes nacionais e garantir transparência. No Brasil, o Marco Civil da Internet (2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (2018) são avanços, mas precisam ser atualizados diante da centralização de poder nas plataformas.

“Há vários tipos de regulação mundo afora. Uma pesquisa da Coalizão de Direitos na Rede mostrou que há 100 países com algum tipo de regulação sobre plataformas digitais, por exemplo, para conter práticas anticompetitivas e a ampliar a participação de agentes diversos num determinado setor, de música, de rede social, enfim. Esse é um tipo de regulação voltada para a questão do antitruste, para evitar uma concentração de mercado, que é um pensamento, inclusive, bastante liberal. Você ter agentes nacionais, por exemplo, que possam competir e evitar que apenas um grande agente transnacional domine um determinado mercado, porque isso tem impactos do ponto de vista financeiro e do mercado de trabalho e, claro, a nosso ver central, do ponto de vista da circulação da cultura, da informação, do conhecimento e da própria democracia”, explicou.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com discussões sobre a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo e a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial prévia. O STF aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que publicam e estabeleceu os parâmetros que elas devem seguir.

“O fato de STF atuar em relação a esse tema mostra a urgência que temos de fazer essa pauta avançar e explicita também a dificuldade que o Brasil encontra de fazer um caminho via Congresso Nacional, o qual seria mais correto, com participação social, com debates entre parlamentares, com votação, com escutas de especialistas. O Supremo tomou a frente, digamos, dessa especificação por meio da regulação, porque o Congresso, obviamente, tem colocado empecilhos, obstáculos, para que o país avance no sentido da regulação”, criticou Martins, lembrando que o STF não pode criar um órgão regulador nem estabelecer regras que não estejam previstas em lei.

De acordo com a docente, apenas alterar a legislação para responsabilizar as plataformas pelos conteúdos publicados é uma medida limitada e arriscada. “Só mudar e falar que as plataformas passam a ser responsabilizadas pelos conteúdos é insuficiente e perigoso, no sentido de que pode gerar esse processo de derrubada proativa de conteúdos. Mas é, sobretudo, insuficiente porque a gente não vai ter mecanismos para definir quais conteúdos devem permanecer ou não, quem é que vai dizer qual é o conteúdo que viola direito ou não, como é que a pessoa que tiver um conteúdo moderado pode recorrer a essa decisão. Não tem transparência, não tem devido processo e não tem órgão regulador. São questões que mostram a carência de regulação”, explicou a integrante do DiraCom.

Diego Marques, 2º tesoureiro e encarregado de Imprensa e Divulgação do ANDES-SN, reforçou a necessidade de marcos regulatórios que impeçam abusos, garantam transparência e assegurem a pluralidade de vozes na internet. O docente reforçou também a importância da categoria docente se apropriar dessa pauta e fortalecer essa luta.

"A regulação das big techs é urgente para garantir a soberania informacional, a pluralidade de vozes e a democratização do acesso à comunicação. Hoje, plataformas digitais como Google, Meta e X concentram poder econômico e político, controlando algoritmos que determinam o que a população vê, lê e ouve, muitas vezes priorizando desinformação e discurso de ódio em busca de lucro. Enquanto isso, o setor público brasileiro investe somas exorbitantes de recursos em publicidade nessas mesmas corporações e despendeu mais de R$23 bilhões nos últimos dez anos em licenças de TICs [Tecnologia da Informação e Comunicação], fortalecendo monopólios estrangeiros. Sem regras claras sobre transparência algorítmica, moderação de conteúdo, tributação e destinação de recursos, a comunicação seguirá refém de interesses privados. Regular é proteger a democracia, assegurar o direito à informação e ampliar o espaço para mídias públicas, comunitárias, populares e independentes”, avaliou o diretor do Sindicato Nacional.

Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

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