Decisão reconhece que a carreira docente universitária não se limita à sala de aula e se estrutura também na pesquisa e extensão
Após sete anos de disputa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou trânsito em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra lei aprovada pelo governo da Bahia que aumentava de 8 horas para 12 horas a carga mínima de ensino para docentes em dedicação exclusiva nas universidades estaduais baianas (Ueba). A decisão é uma importante vitória do movimento docente em defesa da carreira e da autonomia universitária.
A disputa teve origem após a aprovação da lei estadual nº 14.039/2018, que revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério (lei nº 8.352/2002) de docentes das Instituições de Ensino Superior estaduais baianas. O artigo 22 estabelece que docentes em regime de dedicação exclusiva, quando envolvidos em atividades de pesquisa e extensão e com projetos aprovados pelos departamentos e demais instâncias competentes, podem cumprir carga mínima de ensino de 8 horas semanais e não as 12 horas previstas como regra geral.
“É uma vitória muito importante para o movimento docente da Bahia. O governo Rui Costa sempre foi inimigo do regime de dedicação exclusiva, pois não consegue compreender a importância que este regime tem para o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão nas universidades estaduais da Bahia. Esse não foi o único ataque do governo Rui Costa ao regime de dedicação exclusiva. Não podemos esquecer, por exemplo, a absurda operação ‘dedicação exclusiva’, que buscava criminalizar ilegalmente docentes desse regime. Ou, na greve de 2019, quando o governo tentou chantagear o movimento docente, sem sucesso, é bom que se diga, a abrir mão do artigo 22”, comemora Sérgio Barroso, 1º tesoureiro do ANDES-SN e docente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).
Ataque foi ‘jabuti’ em pacote de maldades
Conforme o diretor do ANDES-SN, no final de 2018, o governo Rui Costa (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um pacote de maldades, com ataques contra servidores e servidoras púbicos. Entre as alterações, estavam o aumento na contribuição previdenciária de 12% para 14%, a redução do repasse do governo para o Planserv e a extinção de vários órgãos públicos, como parte da reforma administrativa do governo baiano.
“Houve forte resistência de várias categorias do funcionalismo público, inclusive do Fórum das ADs [entidade que reúne as seções sindicais do ANDES-SN nas Ueba]. Numa mobilização inédita, mesmo diante da forte repressão policial, marco do governo Rui Costa, conseguimos, num primeiro momento, ocupar o plenário da Assembleia Legislativa e impedir a votação do pacote de maldades. O governo Rui Costa então, em mais uma demonstração de seu autoritarismo, transferiu a votação para uma sala fechada, onde deputadas e deputados ficaram cercados pelo batalhão de choque da Polícia Militar, fortemente armado”, lembrou Barroso.
As entidades sindicais e sociedade civil não tiveram acesso ao que estava sendo votado, contrariando os princípios democráticos. Naquele momento, o relator de um dos projetos de lei do pacote de maldades, o deputado Rosember Pinto (PT), incluiu em seu relatório um ‘cavalo de Tróia’, ou ‘jabuti’, um dispositivo para revogar o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior.
“Devido à forma autoritária, antidemocrática e inconstitucional utilizada pelo governo Rui Costa e sua base aliada para aprovar o dispositivo que revogava o artigo 22, só tivemos conhecimento do ataque no início do ano seguinte, 2019. Infelizmente, as prerrogativas legais dos sindicatos não permitem que entrem com ação direta de inconstitucionalidade. Contudo, o mandato do deputado Hilton Coelho (PSOL) se colocou à disposição para acionar, na justiça, essa ação direta de inconstitucionalidade em relação ao dispositivo que revogava o artigo 22”, contou o docente.
ADIN
Após o Tribunal de Justiça da Bahia ser acionado foi concedida uma liminar, suspendendo o dispositivo e mantendo a vigência do artigo 22. Alguns anos depois, o TJ-BA julgou o mérito da ação e manteve a compreensão que, de fato, a mudança era inconstitucional, pela forma como foi feita. Agora, recentemente, o STF confirmou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, encerramento definitivamente o processo.
“Essa vitória no STF é muito importante, pois reforça mais uma vez a importância do regime de dedicação exclusiva para o fortalecimento das nossas universidades estaduais e do ensino, da pesquisa e da extensão - tripé essencial para a garantia de uma educação superior pública de qualidade. É lamentável que governos não consigam reconhecer isso, mas a categoria docente seguirá firme na defesa de uma educação pública gratuita, de qualidade e socialmente referenciada”, afirmou Sérgio.
*Com informações do Fórum das ADs