O ANDES-SN participou, na noite dessa terça-feira (9), de uma audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para tratar do Tema 1218, que discute a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. O encontro ocorreu após o ministro solicitar vista do julgamento dos dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que tratam da matéria.
A reunião, que ocorreu no gabinete de Gilmar Mendes, foi articulada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia (Adufu-Seção Sindical do ANDES-SN), com apoio de deputadas e deputados federais comprometidos com a defesa da educação pública.
Representaram o Sindicato Nacional, o 3º secretário do ANDES-SN, Jacob Paiva, e a assessoria jurídica nacional (AJN) da entidade. Também participaram o assessor jurídico da Fasubra, a deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), o vereador de Uberlândia Professor Ronaldo (PT) e assessores parlamentares.
O Tema 1218 possui grande relevância para a educação pública e para o conjunto do funcionalismo público. A tese apresentada pelo relator do processo, ministro Cristiano Zanin, tem gerado preocupação entre entidades sindicais por limitar a atuação do Poder Judiciário na correção de vencimentos das carreiras, sem distinguir situações em que já existem legislações em vigor que vêm sendo descumpridas por estados e municípios.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, considerado mais favorável à proteção dos direitos da categoria e à valorização da educação pública. O entendimento recebeu o apoio do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, Gilmar Mendes solicitou vista do processo, suspendendo a análise da matéria.
Na audiência dessa terça (9), as representações defenderam que o voto de Gilmar Mendes acompanhe a posição já manifestada por Toffoli e Moraes, garantindo a preservação das legislações locais vigentes e das decisões judiciais que determinaram o cumprimento de leis estaduais e municipais relacionadas ao pagamento do piso.
O magistrado afirmou compreender a importância da manutenção do Piso Nacional do Magistério e as demandas da categoria docente. No entanto, destacou a necessidade de considerar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, observando que a legislação federal que instituiu o piso não assegura fontes específicas de financiamento para que estados e municípios cumpram integralmente a norma.
As entidades e parlamentares reforçaram a necessidade de que a decisão do STF não fragilize uma conquista histórica da categoria docente. Também alertaram que há estados e municípios que, mesmo possuindo legislação própria que assegure o piso, vêm deixando de cumpri-la e aguardam o desfecho do julgamento para definir seus posicionamentos.

Durante a reunião, o assessor jurídico do ANDES-SN entregou memorial contendo argumentos jurídicos e propostas voltadas à preservação da efetividade da Lei Federal nº 11.738/2008 e das legislações estaduais e municipais correlatas, evitando interpretações que possam incentivar o descumprimento da legislação vigente.
Jacob Paiva chamou atenção para o elevado índice de evasão nos cursos de licenciatura, presenciais e a distância, para o risco de escassez de professoras e professores no país, para os casos de descumprimento da Lei do Piso em diversos estados e municípios e para o crescente quadro de adoecimento e abandono da profissão docente. “Reafirmamos, ainda, ao ministro Gilmar Mendes, a proposta do Sindicato Nacional de destinação imediata de 10% do PIB para a educação pública. Esse recurso pode viabilizar a valorização da carreira do magistério”, acrescentou o diretor do ANDES-SN.
ANDES-SN em luta
O ANDES-SN reforça a importância da mobilização e da pressão junto ao Supremo Tribunal Federal para garantir que o Piso Nacional do Magistério seja reconhecido como vencimento inicial das carreiras docentes e que sirva de referência para a valorização profissional em todo o país. O Sindicato Nacional também defende a aplicação da Lei do Piso às carreiras da educação pública dos diferentes entes federativos, independentemente da existência de legislação local específica.
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