O ANDES-SN repudia veementemente a aprovação do PL 6027/25 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que garantiu o retorno da chamada “gratificação faroeste” para Polícia Civil do Rio de Janeiro, a qual pode alcançar até 150% a mais de bonificação salarial, concedida ao policial que “neutralizar criminosos”.
Essa gratificação já foi implementada na década de 1990 e expressou um alto grau de letalidade policial. Trata-se da aplicação da pena de morte autorizada pelo Estado, que, longe de representar qualquer solução para a violência cotidiana, expressa a barbarização das vidas de trabalhadores e trabalhadoras, negros e negras que vivem nas favelas.
Agrava esse cenário o fato de que o Rio de Janeiro vive um período de recuperação fiscal e, com isso, ao invés de aplicar o dinheiro público em saúde, educação, transporte e outros direitos fundamentais da cidadania, aposta no investimento exorbitante para o campo da segurança, demonstrando o perigoso caminho em direção à efetivação de milícias policiais e ao ataque que a democracia viverá com tal projeção.
É preciso lembrar que foi diante do aumento da letalidade policial no Rio de Janeiro que o STF estabeleceu uma métrica determinada pela Constituição ao julgar a ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas.
A prática reiterada do extermínio do povo negro foi a construtora de policiais militares como Adriano da Nóbrega e Ronnie Lessa. Não precisamos desse tipo de policial que usa seu poder bélico contra trabalhadores e trabalhadoras, como fizeram com a vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes.
O ANDES-SN se opõe ao cenário de execuções sumárias, especialmente da juventude negra em nosso país, demonstrando que tais políticas são expressões do racismo estrutural nunca debelado, mesmo após Constituição de 1988.
Brasília (DF), 24 de setembro de 2025.
Diretoria do ANDES - Sindicato Nacional