Senado se antecipa ao julgamento do STF e aprova PEC do Marco Temporal

Publicado em 10 de Dezembro de 2025 às 15h19. Atualizado em 10 de Dezembro de 2025 às 17h51

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, conhecida como PEC do Marco Temporal das Terras Indígenas. A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A proposta determina que apenas terras sob posse indígena em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, possam ser demarcadas. A tese já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi aprovada em dois turnos no mesmo dia, após a aprovação de um calendário especial, que permitiu a votação acelerada. No primeiro turno, foram 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção; no segundo, 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. 

Parlamentares alinhados à bancada ruralista defendem a proposta como forma de “consolidar” na Constituição a tese do Marco Temporal. A PEC 48/23, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), reproduz integralmente o conteúdo da Lei 14.701/2023, apelidada por movimentos indígenas como “Lei do Genocídio Indígena”.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10) o julgamento de quatro ações relativas à Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

Ameaça aos povos indígenas e insegurança jurídica
O avanço da PEC ocorre em meio a reiteradas denúncias de lideranças indígenas sobre violações, invasões e violências decorrentes da insegurança jurídica provocada pela Lei 14.701/23. Em documento entregue a autoridades, representantes de diferentes povos relatam ataques sistemáticos aos seus territórios e reivindicam que o STF suspenda definitivamente a lei.

A suspensão temporária das ações que tratam do marco temporal no STF foi determinada em abril de 2025 pelo ministro Gilmar Mendes, que também instituiu um grupo de trabalho tripartite (STF, Executivo e Legislativo) para discutir o tema. Essa decisão, na época, levou à interrupção da tramitação da PEC 48/23 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Histórico
A disputa em torno do Marco Temporal se intensificou nos últimos anos. Em maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que instituiu a tese, e, em setembro do mesmo ano, o Senado também deu aval à proposta. O projeto foi sancionado no final de outubro e transformado na Lei 14.701, mas sem o marco temporal, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ainda em setembro daquele ano, o Supremo já havia declarado o marco temporal inconstitucional. Em abril de 2024, o STF suspendeu temporariamente os processos que discutiam a constitucionalidade da lei. Movimentos indígenas seguem rejeitando a tese, que desconsidera realidades históricas como a expulsão violenta de comunidades de seus territórios antes de 1988, além de ignorar povos nômades e grupos em retomada.

ANDES-SN na luta
O ANDES-SN tem se somado às mobilizações contra o marco temporal, posicionando-se firmemente em defesa dos direitos originários garantidos pela Constituição de 1988 e contra qualquer retrocesso que coloque em risco a vida e a existência dos povos indígenas.

Nos últimos anos, milhares de indígenas têm vindo a Brasília para denunciar o caráter violento e inconstitucional da tese, reafirmando que a luta pela demarcação integral dos territórios tradicionais é parte central da defesa da democracia e da justiça social.

Foto de Capa: Eline Luz/ANDES-SN

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