A Universidade Federal do Espírito Santo discute atualmente uma atualização da Resolução nº 60/1992 - CEPE/UFES. Essa resolução lista diversas atividades administrativas e funções exercidas por docentes e técnico-administrativas(os) da UFES, definindo a carga horária semanal de dedicação para cada atividade. No entanto, o projeto de resolução substitutiva à Normativa nº 60/1992, que tramita no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFES, está para ser apreciada no CEPE no dia 3 de outubro, logo após 12 dias do recesso acadêmico/férias de docentes e sem um amplo debate institucional com as(os) docentes. O projeto traz dois principais problemas:
Primeiramente, o projeto substitutivo retira por completo a carga horária sindical de diretoras(es) da ADUFES – Seção Sindical. Atualmente apenas os cargos da presidência e da secretaria-geral são reconhecidos pela normativa, apesar de o sindicato reivindicar, desde 2020, a inclusão do cargo de tesouraria-geral, cujo pleito obteve anuência desde 2022.
Como segundo problema, o projeto substitutivo altera a forma de se computar a carga horária para planejamento das atividades didáticas (estudo, preparo de aulas, correção de trabalhos/provas e elaboração de materiais). O substitutivo prevê que cada hora de ensino deve ter um correspondente fator multiplicador de “até” 1,5 para planejamento, podendo ser qualquer valor entre 0 e 1,5. Essa variação dependeria da deliberação de cada Departamento, ferindo a isonomia entre docentes por permitir distorções, desigualdades e perseguições internas. Tal proposta é de responsabilidade da Comissão de Política Docente (CPD) do CEPE, que não fez um estudo de impacto da proposta sobre a situação efetiva da categoria em relação à sobrecarga de trabalho porque, conforme se manifestou a respeito, não teve condições de trabalho para fazê-lo.
A mudança no fator multiplicador reduzirá o tempo reconhecido para planejamento didático, levando a jornadas mais longas e exaustivas para as(os) docentes, precarizando o trabalho e aumentando a sobrecarga e o adoecimento. Ressalte-se que, conforme a Enquete do ANDES-SN sobre docentes da UFES, 79% das(os) docentes trabalham além do previsto em seu regime; 84,5% se sentem sobrecarregadas(os); 58,5% trabalham aos fins de semana; 48,1% relataram piora na saúde no último ano. Apesar disso, a justificativa do substitutivo é atender menos do que 8% do corpo docente da UFES, exatamente àquelas(es) que não têm dedicação exclusiva – DE; em especial, docentes de Medicina e Direito, prejudicando as(os) docentes que atuam em regime de DE. Diante disso, tais alterações foram forte e amplamente rechaçadas em assembleias da Adufes e em cerca de quarenta reuniões de diferentes Centros de Ensino da UFES em que a diretoria da ADUFES – Seção Sindical pôde debatê-las com a categoria.
Nós do ANDES-SN nos juntamos às(aos) docentes da UFES que se manifestam e lutam contra essa ameaça a seus direitos como classe trabalhadora e se posiciona para que o projeto de resolução substitutiva à Normativa nº 60/1992 não seja colocado em pauta enquanto não houver estudos de diagnóstico e impacto sobre a atual situação do trabalho docente na UFES, solicitando ainda um cronograma de ações de divulgação dos estudos e ampla discussão e escuta da categoria.
É necessário valorizar o planejamento didático para a atuação docente e a necessidade de se garantir condições adequadas de trabalho!
Além disso, a retirada completa da carga horária sindical da diretoria da ADUFES – Seção Sindical configura prática antissindical por dificultar a atuação da Seção Sindical na sua contínua defesa da categoria e da classe trabalhadora.
Antes de pautar, tem que dialogar!
Não aceitamos retirada de direitos!
Basta de sobrecarga de trabalho!
Brasília (DF), 24 de setembro de 2025.
Diretoria do ANDES - Sindicato Nacional