Justiça do Trabalho suspende registro sindical da Proifes após ação do ANDES-SN

Publicado em 17 de Setembro de 2025 às 14h57. Atualizado em 17 de Setembro de 2025 às 15h10

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu mandado de segurança impetrado pelo ANDES Sindicato Nacional e determinou a suspensão do registro sindical da Proifes Federação, entidade cartorial que atenta contra a unidade sindical ao buscar exercer representação de docentes de instituições federais de ensino superior e da educação básica, técnica e tecnológica, alinhada aos interesses do governo. A decisão foi tomada pela 2ª Seção Especializada do TRT-10, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025.

Segundo o acórdão, redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ficou evidenciado que a Proifes não atendia ao requisito legal previsto no artigo 534 da CLT, que exige a filiação mínima de cinco sindicatos da mesma categoria para a constituição de uma federação. No caso, uma das entidades filiadas representa trabalhadores da educação básica, técnica e tecnológica do Paraná, sem delimitação à categoria docente do ensino superior, o que descaracteriza o cumprimento do requisito legal.

O voto vencedor apontou que a concessão do registro sindical à Proifes pelo Ministério do Trabalho foi irregular, uma vez que ignorou as exigências da legislação e acabou por criar sobreposição de representatividade com o ANDES-SN. Dessa forma, a Corte reconheceu o direito líquido e certo do Sindicato Nacional dos Docentes à suspensão do registro da federação adversa, até que haja decisão definitiva no processo principal de conflito de representatividade sindical

A decisão foi aprovada por maioria, revertendo o voto original do relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite, que defendia a denegação da segurança. O Ministério Público do Trabalho havia se manifestado pela não concessão do pedido, mas prevaleceu a divergência aberta por Alexandre Nery de Oliveira.

Para a secretária-geral do ANDES Sindicato Nacional, Fernanda Maria Vieira, a decisão da Justiça do Trabalho, que suspendeu o registro da Proifes – concedido pelo Ministério do Trabalho - é emblemática. “O Mandado de Segurança é um instrumento processual que se concede quando se reconhece o direito líquido e certo de quem o impetra, e foi esse o caso do ANDES-SN. O desembargador do TRT 10ª Região reconheceu irregularidades para concessão do registro”, comenta. E provoca: “A decisão não só atesta a irregularidade da Proifes como também questiona a ausência de zelo do ministério (Ministério do Trabalho) ao não verificar as condicionantes legais para a concessão do registro.”.

Fernanda Maria lembra ainda que a Proifes - que tem atacado a legitimidade do ANDES-SN com postagens violentas em suas redes comunicacionais - foi deslegitimada diante do reconhecimento pelo Poder Judiciário, de que a entidade cartorial, ao tentar representar uma série de categorias, acaba por não representar ninguém: "Mas ao instante em que não se verifica atingida a representação sindical do sindicato Impetrante no Estado do Paraná emerge pecar a representatividade da federação litisconsorte pelo quantitativo mínimo exigido à conta de envolver sindicato que não representa necessariamente professores e trafega por ensino básico, médio e técnico-tecnológico sem sequer alcançar professores de ensino superior, resultando numa soma de sujeitos diversos para buscar algo igual.", diz o trecho da sentença do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, destacado pela dirigente.

Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), a estratégia surtiu o efeito esperado, após a negativa da antecipação de tutela. “ A partir da impetração desse Mandato de Segurança houve esse julgamento e o voto do desembargador-relator, trazendo explicitamente a questão, uma vez que a base de sindicatos fundadores da federação não preencheu os requisitos específicos da lei”, explica Adovaldo Filho, advogado que integra a AJN do ANDES-SN. Ele lembra que a decisão do Tribunal, mesmo passível de recurso, já está valendo e, com isso, a Proifes  “não pode agir como entidade sindical típica, ou seja, não há representatividade, sob a ótica constitucional, daqueles sindicatos que a compõe e nem da categoria em si. Passa a ser uma associação e não um sindicato, na forma do artigo 8⁰ da Constituição Federal”.

O advogado explica ainda que, mesmo sem previsão de uma sentença final, a decisão proferid em acórdão será comunicada ao juízo de origem. “ Nós já informamos ao juiz de origem que esse acórdão foi proferido, em sede de razões finais, obviamente, para que ele seja considerado e que isso importe na sentença a ser proferida daqui a algum tempo”, informa.

ANDES-SN pela unidade da categoria

O ANDES-SN tem denunciado reiteradamente as tentativas de enfraquecimento da representação nacional da categoria docente por meio da criação de entidades sem a base legal necessária. A atuação do sindicato na esfera judicial foi decisiva para impedir a consolidação de uma federação irregular, que poderia fragilizar a unidade da categoria e legitimar um modelo de representação que não respeita a organização histórica construída pelos docentes das instituições federais de ensino superior.

Ao recorrer ao mandado de segurança, o ANDES-SN foi contundente na defesa da legalidade e da representatividade sindical. A decisão judicial representa uma vitória importante não apenas para o Sindicato Nacional, mas para toda a categoria docente, ao resguardar a autonomia organizativa e a legitimidade da luta sindical.

Com a suspensão do registro da Proifes, permanece assegurada a representação nacional exercida pelo ANDES-SN, enquanto o mérito da ação que questiona a legalidade do registro segue em tramitação.

Coordenadora do Grupo de Trabalho de Organização Sindical das Oposições (GTO), Livia Gomes dos Santos, 1ª vice-presidenta da Regional Planalto do ANDE-SN, resgata o papel da campanha “Só o ANDES-SN me representa!”, que ganhou força durante a greve federal de 2024 e foi encampada com grande força também, por docentes de base da Proifes. “Não é mera retórica. É a certeza de que apenas o ANDES Sindicato nacional é construído pela base e, por isso, capaz de defender nossos interesses. Por isso essa decisão é, sobretudo, uma vitória da categoria, que não estará submetida às decisões de uma entidade cartorial e que não tem representação significativa entre os/as docentes das IFEs”, analisa.  E dispara: “Sempre vale a pena lembrar que a carta sindical foi um presente do governo que a Proifes ganhou depois de tentar trair a categoria, entrando em reuniões pelas portas do fundo e tentando assinar acordos que não tinham legitimidade, indo contra as decisões de suas bases”.

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Para download:

Certidão de Julgamento - MS 0000760-71.2025.5.10.0000

Acórdão - 0000760-71.2025.5.10.0000

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