MPF ajuíza ação para garantir aplicação de cotas raciais em concursos para docentes na Unir

Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 às 16h46.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) devido a irregularidades na implementação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024. Segundo a ação, práticas administrativas da instituição de ensino superior esvaziaram a eficácia da lei, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido destinadas a candidaturas de pessoas negras.

Entre os desvios apontados, destacam-se o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para reduzir a aplicação das cotas a determinadas vagas, em vez de considerar a totalidade delas para o mesmo cargo, e a consideração de candidatos aprovados na ampla concorrência como cotistas. Do total de 62 vagas destinadas às cotas no período analisado, apenas quatro foram efetivamente preenchidas por cotistas.

Durante as apurações, o MPF utilizou dados de um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) sobre a efetividade das cotas na Unir e seus impactos deletérios na comunidade negra. O MPF realizou uma reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de Nota Técnica sobre as falhas na implementação da Lei de Cotas na Unir.

A investigação foi iniciada a partir de ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que recomendou atuação coordenada das unidades do MPF com a entidade Educafro Brasil para replicar, em todo o Brasil, a estratégia jurídica exitosa adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe. Neste caso, o MPF firmou um acordo, homologado judicialmente, para corrigir falhas no sistema de cotas em concursos docentes na Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Recomposição de vagas 
Para reparar os danos causados pelas práticas adotadas pela Unir, o MPF requer à Justiça Federal que a universidade seja obrigada a criar um "Banco Fixo de Reserva de Vagas" para repor as 58 vagas sonegadas, além de outras obrigações destinadas ao aperfeiçoamento do seu sistema de cotas. Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, as falhas exigem a aplicação correta do percentual de reserva sobre a totalidade das vagas oferecidas, garantindo que o direito às ações afirmativas não seja novamente frustrado por interpretações administrativas.

Indenizações
O MPF pede a condenação da Unir ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, relativos aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional.

Reparação histórica
O ANDES-SN considera a Lei de Cotas no Serviço Público um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa e um passo significativo na construção de uma educação antirracista, um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.

O Sindicato Nacional denuncia ainda a prática de sorteio como um mecanismo de fraude que busca "limitar artificialmente" o alcance das ações afirmativas. O ANDES-SN atua como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025, que questiona a adoção de sorteio para aplicação de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Sou docente antirracista
Em julho de 2024, o ANDES-SN lançou a campanha “Sou Docente Antirracista”, com o intuito de conscientizar as comunidades das universidades públicas, institutos federais e cefets sobre a necessidade da luta antirracista e, ainda, do combate ao racismo nas instituições de ensino.

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Fonte: MPF com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Imagem: Divulgação/Unir

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