Circular nº 454/2025 - Envia arte do cartaz do 44º Congresso do ANDES-SN.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia arte do cartaz do 44º Congresso do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Encaminhamos anexa, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz do 44º Congresso do ANDES-SN, a realizar-se de 2 a 6 de março de 2026 (segunda-feira a sexta-feira), na cidade de Salvador (BA), sob a organização da Regional Nordeste III do ANDES-SN e Comissão Organizadora da UFBA, com o tema central: “ NA CAPITAL DA RESISTÊNCIA, DAS REVOLTAS DOS BÚZIOS E DOS MALÊS: ANDES-SN nas lutas e nas ruas, pela democracia e educação pública, contra as opressões e a extrema direita!”
Na oportunidade, enviamos o link do drive com as artes digitais, o qual será atualizado de forma contínua, à medida que novos formatos forem confeccionados. O material está disponível para acesso das seções sindicais no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1OYRnnl5ldI5U8bMLTagGApQ1oFWk9VsM?usp=sharing.
Por fim, comunicamos que não serão produzidas, pelo ANDES-SN, cópias impressas do material para distribuição.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 20 de outubro de 2025.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais, Diretoras(es) e às Oposições Pró-ANDES-SN
Assunto: Prorroga prazo para inscrição de Oposições Pró-ANDES-SN no Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e na Reunião do GTO.
Companheiras(os),
Em complementação à Circular nº 447/2025/ANDES-SN, informamos que o prazo para que as seções sindicais e os coletivos que compõem a base de Oposição Pró-ANDES-SN manifestem interesse em participar do Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e na Reunião do GTO, por meio do preenchimento do formulário https://forms.gle/Y46YE8XrXVJmrWvWA , até o dia 24/10/2025, às 12h.
Cumpre-nos ressaltar que as indicações devem ser mediadas por meio das deliberações do 43º CONGRESSO:
5. A definição de representações de oposição para atividades do ANDES-SN deve sempre ocorrer em reuniões públicas, registradas em ata, com convocação prévia de, no mínimo, três dias de antecedência e com comunicado feito para o devido escritório de Secretaria Regional do ANDES-SN. 5.1. Para fins da definição dessa representação, é vedada a possibilidade de reunião separada de diferentes oposições de um mesmo local de trabalho.
Oportunamente será enviada circular complementar com as informações de programação do Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e da Reunião do GTO, entretanto, salientamos que a participação dos(as) representantes deve prever presença integral na programação das atividades.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 20 de outubro de 2025.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais, Diretoras(es) e às Oposições Pró-ANDES-SN
Assunto: Participação de Oposições Pró-ANDES-SN no Seminário Nacional Sobre Carreira Docente e V Encontro de Carreira EBTT e das Carreiras de Ensino Básico das IEES/IMES/IDES.
Companheiras(os),
Considerando a publicação da Circular nº 446/2025, que convoca para o Seminário Nacional Sobre Carreira Docente e V Encontro de Carreira EBTT e das Carreiras de Ensino Básico das IEES/IMES/IDES, a realizar-se nos dias 5 e 6 de dezembro de 2025 no Auditório da ADUNICAMP, em Campinas/SP;
Considerando a Resolução do 43º CONGRESSO: “4. Em seminários, jornadas e encontros poderão ser custeadas as representações de até duas oposições; a definição será pela ordem de chegada das solicitações em sistema de rodízio”.
Solicitamos que tanto as seções sindicais quanto os coletivos que compõem a base de Oposição Pró-ANDES-SN manifestem interesse em participar dos referidos eventos, por meio do preenchimento do formulário https://forms.gle/w9dsZYfwR6QXchAR9 , até o dia 04/11/2025, às 12h.
Cumpre-nos ressaltar que as indicações devem ser mediadas por meio das deliberações do 43º CONGRESSO:
5. A definição de representações de oposição para atividades do ANDES-SN deve sempre ocorrer em reuniões públicas, registradas em ata, com convocação prévia de, no mínimo, três dias de antecedência e com comunicado feito para o devido escritório de Secretaria Regional do ANDES-SN. 5.1. Para fins da definição dessa representação, é vedada a possibilidade de reunião separada de diferentes oposições de um mesmo local de trabalho.
Ressaltamos que para o Seminário Nacional Sobre Carreira Docente e V Encontro de Carreira EBTT e das Carreiras de Ensino Básico das IEES/IMES/IDES foi publicada a Circular nº 448/2025/ANDES-SN, que envia informações sobre Espaço de Convivência Infantil. No caso das Oposições, o envio da documentação exigida na circular deve ser realizado até o dia 04/11/2025, às 12h, por meio do link: (https://forms.gle/yQSvUBS5ZQz5Atka7). Na Oportunidade, reencaminhamos os arquivos que devem ser anexados ao formulário.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Circular nº 451/2025 - Informa composição da Comissão Organizadora do 44º Congresso do ANDES-SN
Brasília (DF), 16 de outubro de 2025
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Informa composição da Comissão Organizadora do 44º Congresso do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Informamos que a Comissão Organizadora do 44º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá em Salvador (BA), sediado na Universidade Federal da Bahia (UFBA), no período de 2 a 6 de março de 2026 (segunda-feira a sexta-feira), é composta pelas(os) professoras(es):
Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Circular nº 450/2025 - Envia o relatório do VIII Seminário Estado e Educação do ANDES-SN
Brasília (DF), 16 de outubro de 2025.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia o relatório do VIII Seminário Estado e Educação do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Encaminhamos o relatório do VIII Seminário Estado e Educação do ANDES-SN, realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2025, na Sede da ADUFU, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Circular nº 449/2025 - Convoca o 44º CONGRESSO do ANDES-SN.
Brasília (DF), 15 de outubro de 2025.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Convoca o 44º CONGRESSO do ANDES-SN
Companheiras(os),
Inicialmente, parabenizamos todas(os) as(os) docentes pela data de hoje, que possamos fortalecer nossa luta por uma educação transformadora e emancipatória, em tempos de negacionismo e fascistização da sociedade; afinal, como nos lembra Paulo Freire: “educar é um ato político”.
A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, em consonância com as deliberações do 43º Congresso, convoca o 44º CONGRESSO do Sindicato Nacional, a ocorrer no período de 2 a 6 de março de 2026 (segunda a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Salvador (BA), sob a organização da Regional Nordeste III do ANDES-SN e Comissão Organizadora da UFBA, com o tema central:
NA CAPITAL DA RESISTÊNCIA, DAS REVOLTAS DOS BÚZIOS E DOS MALÊS: ANDES-SN nas lutas e nas ruas, pela democracia e educação pública, contra as opressões e a extrema direita!
CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 – DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1.1 – As contribuições das Seções Sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na Sede do ANDES-SN até o dia 19 de dezembro de 2025, sendo recebidos exclusivamente por e-mail (secretaria@andes.org.br).
1.1.2 – Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas a deliberação do 42º CONGRESSO, registrada a seguir:
Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.
1.1.3 – E obedecida a deliberação do 64º CONAD (Brasília/DF, 11 a 14 de julho de 2019) registrada a seguir:
Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.
1.1.4 – Conforme deliberação do 42º CONGRESSO não haverá Anexo ao Caderno de Textos.
1.2 – DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1 – Ater-se ao temário do 44º CONGRESSO, que, em conformidade com as deliberações do 64o CONAD acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.
1.2.2 – Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.
1.2.3 – Por recomendação do 18º CONGRESSO, o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.
1.2.4 – Por deliberação do 42º CONGRESSO os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional do ANDES-SN, das Diretorias das Seções Sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizadas(os), sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.
1.2.5 – Seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.6 – Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.7 – No caso de o assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.
2 – DO Credenciamento
2.1 – O credenciamento é prévio e digital. Para o 44º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 15 de outubro de 2025 a 5 de fevereiro de 2026, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes das(os) delegadas(os). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 2 de março de 2026, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha das(os) participantes do 44º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia do extrato do Estatuto anexa).
2.2 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 2 março de 2026, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.3 – Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 44º CONGRESSO munido(a) de documento oficial com foto, no dia 2 março de 2026, nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença das(os) delegadas(os) e das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes das(os) delegadas(os).
3 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
3.1 – Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhidas(os) as(os) delegadas(os), as(os) observadoras(es) e as(os) observadoras(es) suplentes de delegadas(os), na qual deverá constar os nomes completos de todas(os) as(os) congressistas. As(os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os).
3.2 – As Seções Sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:
§6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação.
b) presencialmente, por rodízio de sua realização entre a sede e os campi;
c) presencialmente, de forma descentralizada e alternada em cada campus.
3.2.1 – Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
3.3 – Lista de presença manuscrita da Assembleia Geral.
3.4 – A(O) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificada(o) como tal - que elege as(os) delegadas(os) de base.
3.5 – As(Os) Delegadas(os) de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhidas(os) na seguinte proporção cumulativa:
§ 1º. O(a)s delegado(a)s de base das S.SINDs ou ADs-S.SINDs e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretarias Regionais serão eleito(a)s na seguinte proporção cumulativa:
I - até quinhentos (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;
II - de quinhentos e um (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzentos e cinquenta (250) ou fração;
III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhentos (500) ou fração;
IV - A proporcionalidade para escolha de delegado(a)s que representem o(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional será baseada no quantitativo de votos obtidos nas eleições imediatamente anteriores ao CONGRESSO pela Chapa da Oposição pró-ANDES-SN na base em que a eleição de delegado(a)s para o CONGRESSO ocorra, de acordo com o disposto no Artigo 41;
V - Caso não haja chapa de oposição pró-ANDES-SN inscrita no processo eleitoral da base em que há eleição de delegado(a)s de acordo com o disposto no Artigo 41, o quantitativo de delegado(a)s escolhido(a)s entre o(a)s sindicalizado(a)s será limitado a 1 (uma) única pessoa.
§ 2º. A decisão sobre as alternativas constantes do caput deste artigo será tomada pelas Assembleias Gerais das S.SINDs ou ADs-S.SINDs ou do(a)s sindicalizado(a)s via Secretarias Regionais.
§ 3º. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário para eleição de delegado(a) de base da SEÇÃO SINDICAL ou AD-SEÇÃO SINDICAL.
3.6 – Quitação com a Tesouraria (com os pagamentos referentes ao mês de dezembro de 2025) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os):
3.6.1 – Contribuição mensal;
3.6.2 – Fundo Único;
3.6.3 – Fundo Nacional de Greve.
3.7 – Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.
3.8 – Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.6.1, 3.6.2. 3.6.3 e 3.7, se houver.
3.9 – Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.
3.10 – Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.5 e o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 3.6 a 3.8.
3.11 – A documentação deverá ser enviada previamente, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link que segue: https://forms.gle/m1cdXjGy21rcLG9PA. Para o 44º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 15 de outubro de 2025 a 5 de fevereiro de 2026 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes da(o) delegada(o), bem como da assessoria jurídica e imprensa..
3.12 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.
3.13 – Solicitamos às Seções Sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.
4 – LOCAL DO 44º CONGRESSO
5 – HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça
Presidente