No dia 24 de dezembro de 2019, o governo Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 914/19, que dispõe sobre o processo de escolha do(a)s dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II.
Considerando que essa MP tem efeito imediato e perderá sua eficácia se não for convertida em lei até o dia 01 de junho de 2020, solicitamos que as seções sindicais informem, até o dia 24 de janeiro, se há previsão de consulta para escolha de dirigente das IFES no período de vigência da referida MP (24/12 a 31/05/2020).
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio à interdição feita pelo MEC para admissão de professore(a)S e técnico(a)s-administrativo(a)s na IFES.
Circular nº 008/2020 - Envia relatório da reunião do Fonasefe do dia 15/01/2020
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais - FONASEFE, realizada no dia 15 de janeiro de 2020 em Brasília/DF.
Circular nº 007/20 - Envia o relatório da reunião do FONASEFE do dia 7/01/2020
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais - FONASEFE, realizada no dia 7 de janeiro de 2020 em Brasília/DF.
Em complementação à Circular nº 498/19, de 19 de novembro de 2019, solicitamos às seções sindicais que distribuem à(o)s sindicalizado(a)s cópias impressas do Caderno e do Anexo ao Caderno de Textos para o 39º CONGRESSO do ANDES-SN, que comuniquem à secretaria do Sindicato Nacional por e-mail (secretaria@andes.org.br), até o dia 17 de janeiro de 2020 (sexta-feira).
Circular nº 005/2020 - Fundo Único
O Fundo Único, denominado Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN, foi criado no 32º Congresso, realizado no Rio de Janeiro em março de 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade. Ele é mantido pela destinação de 2% (dois por cento) da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à Tesouraria Nacional. Cada seção sindical destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à Tesouraria Nacional) ao fundo e a Tesouraria Nacional destina também 2% de sua receita mensal de contribuições ao fundo. O valor total disponibilizado pela Diretoria do ANDES-SN corresponderá a 60% do saldo bancário do Fundo Único em 1º de janeiro de cada ano, distribuído nos seguintes montantes: até 20% para Solidariedade, até 40% para a Mobilização e até 60% para Greve. Desta forma, cumprindo a resolução que rege o Fundo Único, informamos o saldo da conta em 1º de janeiro de 2020.