Brasília (DF), 6 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN em solidariedade à APEOESP (Guarulhos, Arujá e Santa Isabel) diante da invasão de sua sede por militantes da extrema direita no dia 30 de julho de 2024.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN em solidariedade ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), diante da invasão de sua sede por militantes da extrema direita no dia 30 de julho de 2024.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Brasília (DF), 5 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Envia a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983.
Companheira(o)s,
Segue, para conhecimento e ampla divulgação, a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A portaria vigorará por 60 dias.
A revogação da Portaria nº 983/2020 é uma conquista da categoria, reivindicada durante a Greve da Educação Federal e incorporada no acordo que encerrou a greve. Trata-se da reversão de um ataque do governo Bolsonaro e, portanto, a primeira revogação importante realizada pelo governo Lula.
Apesar do avanço, a Portaria nº 750/2024 também é problemática, por manter diversos elementos da Portaria nº 17/2016, antecessora da 983 que foram denunciados pelo ANDES-SN.
Uma resolução aprovada no 67º CONAD sobre o tema reforça a necessidade de avançar, questionando a manutenção de dispositivos mantidos, como a exigência de carga horária mínima de 10 horas de atividades de ensino (2 horas a mais que o mínimo para docentes na carreira de Magistério Superior), a carga horária máxima de 20h de ensino e a redução da atividade de pesquisa apenas ao campo da pesquisa aplicada.
Nos próximos dias enviaremos para a categoria uma análise mais detalhada dessa nova portaria que também será objeto de discussão na reunião do Setor das Federais que se realizará nos dias 17 e 18 de agosto de 2024.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Envia retificação da Carta de Belo Horizonte (67º CONAD do ANDES-SN, realizado de 26 a 28 de julho de 2024, em Belo Horizonte - MG).
Companheira(o)s,
Em complementação à circular 302/2024, encaminhamos, para ampla divulgação, Carta de Belo Horizonte (67º CONAD do ANDES-SN, realizado de 26 a 28 de julho de 2024, em Belo Horizonte - MG), retificada.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Envia, para conhecimento, informações acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 378/13, que trata da questão da não obrigatoriedade do CREF, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Companheira(o)s,
Encaminhamos, para conhecimento, informações acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 378/13, que trata da questão da obrigatoriedade do CREF, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro/SP) noticiou que, no dia 27 de junho de 2024, foi aprovado o Projeto de Lei 378/13, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Tal PL acaba com a obrigatoriedade do pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) pelos professores e professoras de Educação Física, para que possam exercer livremente a atividade docente, sendo expansiva às redes municipais, estadual e privada de ensino (fundamental e médio), em todo o estado de São Paulo. O PL aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para se transformar em lei. Conferir notícia no site: https://www.sinprosp.org.br/noticias/5407.
Salientamos que o ANDES-SN acompanha todo o processo, por meio da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, conforme as informações da circular nº 276/2024, de 5 de julho de 2024, que trata da luta contra toda forma de regulamentação corporativa, que imponha controle e ameaça ao livre exercício da profissão docente, e, no caso, dos docentes de Educação Física.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 306/2024 - Plano Nacional de Educação – Lei 14.934/2024 e PL nº 2614/2024 (Novo PNE)
Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN.
Assunto: Plano Nacional de Educação – Lei 14.934/2024 e PL nº 2614/2024 (Novo PNE)
Companheira(o)s,
O Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN segue acompanhando de forma atenta o tema do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando as resoluções aprovadas no 42º Congresso e no 67º CONAD do ANDES-SN, no atual momento da sua atualização e dada a importância para a política educacional no país.
Nessa direção, em atualização ao acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 5.665/2023 que propunha a prorrogação da Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2014-2024, até 31 de dezembro de 2025, informa-se que ele foi aprovado e convertido na Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, portanto, prorrogando a vigência do atual PNE para a data supracitada.
Na perspectiva de realizar a atualização sobre a tramitação do Projeto de Lei 2614/2024 o qual aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, a coordenação do GTPE informa que foi apresentada na Comissão de Educação o Requerimento nº 2458/2024 o qual requer a Criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei do Novo PNE.
Por fim, o GTPE já iniciou o exame crítico do documento em questão e publicou em suas redes três vídeos nos quais apresentam sínteses sobre parte dos objetivos previstos no PL e suas limitações políticas, e uma matéria sobre o tema com os devidos links abaixo. A coordenação seguirá tratando o tema nas mídias, assim como sinaliza o trato dessa pauta para uma próxima reunião do GTPE.
A meta é reduzir a meta: PL do novo Plano Nacional da Educação chega à Câmara dos Deputados, disponível em: <https://x.gd/acAFS>
1. PNE: Governo federal retrocede na meta de financiamento para a educação, disponível em: <https://youtu.be/D67gAo8yf1Q>
2. PNE 2024-2034: Valorização profissional e ensino médio, disponível em: <https://youtu.be/BNp-u1-MHlI>
3. PNE 2024-2034: a nova proposta não apresenta avanços, disponível em: <https://youtu.be/SV6QXp2jWrk>
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral