O ano de 2024 registrou 211 assassinatos de indígenas. A informação foi divulgada no Relatório Violência Contra Povos Indígenas no Brasil – 2024, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). De acordo com o levantamento, o primeiro ano de vigência da Lei do Marco Temporal foi marcado por conflitos e violência contra povos em luta pela terra.
A Lei 14.701/2023, também chamada de Lei do Genocídio Indígena, foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada nos últimos dias de dezembro de 2023. Segundo o Cimi, a legislação fragiliza os direitos territoriais dos povos originários, gerando insegurança e fomentando conflitos e ataques contra comunidades indígenas em todas as regiões do país.
Conforme o Cimi, a lei foi apontada pelo Poder Executivo, responsável pela demarcação das terras indígenas, como um impedimento para avançar com processos administrativos de reconhecimento e regularização de territórios indígenas.
Apesar dos questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o relator dos pedidos, Ministro Gilmar Mendes, optou por mantê-la em vigor e estabeleceu uma “Câmara de Conciliação”, reabrindo discussões que já haviam sido superadas pelo próprio STF. As representações indígenas se retiraram da Câmara por não aceitarem negociar os direitos de seus povos.
Como consequência, aponta o relatório, as demarcações avançaram em ritmo lento e terras indígenas, inclusive já regularizadas, registraram invasões e pressão de grileiros, fazendeiros, caçadores, madeireiros e garimpeiros – entre outros criminosos, que se sentiram incentivados pelo contexto de desconfiguração de direitos territoriais. Os números de assassinatos e de suicídios de indígenas mantiveram-se elevados, assim como os casos de desassistência e omissão a povos e comunidades.
Violência contra a pessoa
O documento denuncia 424 registros de casos de “Violência contra a Pessoa”. A seção é dividida em nove categorias: abuso de poder (19 casos); ameaça de morte (20); ameaças várias (35); assassinatos (211); homicídio culposo (20); lesões corporais (29); racismo e discriminação étnico-cultural (39); tentativa de assassinato (31); e violência sexual (20).
Os três estados com maior número de assassinatos têm se mantido constantes nos últimos anos. Em 2024, Roraima (57), Amazonas (45) e Mato Grosso do Sul (33) registraram os números mais altos, com destaque também para a Bahia, onde 23 indígenas foram assassinados.
Os dados foram compilados a partir de consultas a bases do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e de secretarias estaduais de saúde, além de informações obtidas junto à Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai) via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Foram graves e numerosos os ataques armados a comunidades indígenas em luta pela demarcação de suas terras, e tiveram implicações e desdobramentos registrados em diferentes categorias desta seção. Os assassinatos de Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe e de Neri Ramos da Silva, morto durante uma operação policial contra uma retomada Guarani e Kaiowá na TI Ñande Ru Marangatu, destacam-se pela brutalidade e pela participação da Polícia Militar.
Além do terror, das ameaças e dos ferimentos por agressões e tiros nos diversos ataques que atingiram comunidades como as das TIs Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná, e Panambi – Lagoa Rica, em Mato Grosso do Sul, muitos indígenas relataram casos de discriminação e preconceito ao buscar atendimento médico em hospitais, evidenciando um contexto de racismo e desumanização.
Mais de 30 ataques contra comunidades indígenas foram registrados no país, e ao menos dez pessoas ficaram com projéteis alojados em seus corpos: nove Avá-Guarani e um Guarani Kaiowá, que ficou com uma bala alojada em sua cabeça.
Em janeiro deste ano, o ANDES-SN se solidarizou com o povo Avá-Guarani, que foi alvo de ataques violentos na região de Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná, desde dezembro de 2024. Os episódios já deixaram ao menos seis indígenas feridos por disparos de arma de fogo e resultaram na destruição de casas e vegetação por incêndios criminosos.
O Sindicato Nacional também noticiou os ataques violentos contra retomadas Guarani e Kaiowá, na Terra Indígena Lagoa Panambi, em Douradina (MS), em agosto de 2024. Ao menos 11 indígenas ficaram feridos, três em estado grave. Também manifestou pesar pelos assassinatos de diversas lideranças indígenas como Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe e repudiou a violência contra o povo Pataxó no sul da Bahia.
O relatório reuniu ainda outros tipos de violência, como a omissão do Poder Público e contra o patrimônio. Foram relatados 208 suicídios de indígenas, em sua grande maioria até 29 anos, e registrados 922 óbitos de crianças de 0 a 4 anos de idade em 2024. De acordo com o Cimi, a maioria dos óbitos de crianças indígenas foi provocada por causas consideradas evitáveis. “Ações adequadas de atenção à saúde, imunização, diagnóstico e tratamento poderiam evitar ou diminuir consideravelmente o desfecho fatal nesses casos”, denuncia.
O documento aponta ainda 1.241 casos de violência contra o patrimônio, que envolvem omissão e morosidade na regularização de terras, que reúne a lista com todas as terras indígenas com alguma pendência ou sem providências para sua regularização, que totalizou 857 casos; conflitos relativos a direitos territoriais, que teve 154 registros em 114 Terras Indígenas em 19 estados; e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, com 230 casos, que atingiram 159 Terras Indígenas em 21 estados do Brasil.
Os casos, de acordo com o levantamento, têm relação direta com a fragilização dos direitos indígenas ocasionada pela Lei 14.701, reconhecida pela própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Incitado a comentar o efeito da lei, por meio de questionamento feito via Lei de Acesso à Informação (LAI), o órgão admite que a medida afeta potencialmente “todas as Terras Indígenas que se encontram em fase administrativa anterior à regularização”.
A tese do marco temporal, contida na Lei, restringe a demarcação apenas às terras que estivessem sob a posse dos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Sua implicação fundamental é que povos expulsos de seus territórios poderão ser impossibilitados de reaver suas terras.
De acordo com o relatório, além de aplicar esta tese, a Lei prevê ainda mudanças significativas nos procedimentos administrativos de reconhecimento territorial. Algumas dessas mudanças são de difícil cumprimento e já incorrem, conforme a própria Funai, em um “um aumento da morosidade dos processos de demarcação de terras indígenas”. Outras “pecam por falta de clareza e por contradição” e chegam a ser “inexequíveis”.
Confira aqui a íntegra do relatório
*Com informações do Cimi